CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1487
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido.
§ 1º Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida.

§ 2º Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberá àquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido este, o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel.


Artigo 1487-A
A hipoteca poderá, por requerimento do proprietário, ser posteriormente estendida para garantir novas obrigações em favor do mesmo credor, mantidos o registro e a publicidade originais, mas respeitada, em relação à extensão, a prioridade de direitos contraditórios ingressos na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 1º A extensão da hipoteca não poderá exceder ao prazo e ao valor máximo garantido constantes da especialização da garantia original. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 2º A extensão da hipoteca será objeto de averbação subsequente na matrícula do imóvel, assegurada a preferência creditória em favor da: (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

I - obrigação inicial, em relação às obrigações alcançadas pela extensão da hipoteca; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

II - obrigação mais antiga, considerando-se o tempo da averbação, no caso de mais de uma extensão de hipoteca. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

§ 3º Na hipótese de superveniente multiplicidade de credores garantidos pela mesma hipoteca estendida, apenas o credor titular do crédito mais prioritário, conforme estabelecido no § 2º deste artigo, poderá promover a execução judicial ou extrajudicial da garantia, exceto se convencionado de modo diverso por todos os credores. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.487 do Código Civil: Garantia do Direto de Preferência do Credor Hipotecário

O Artigo 1.487 do Código Civil estabelece uma garantia fundamental para o credor que detém um direito real de hipoteca sobre um imóvel. Em suma, ele assegura que, caso o devedor hipotecário venda o imóvel que foi dado em garantia, o credor terá o direito de ser pago preferencialmente em relação a outros credores que possam ter direitos sobre o mesmo bem.

O Que Significa "Preferência"?

Imagine que um imóvel tenha mais de um débito associado a ele. Por exemplo, além da hipoteca que garante um empréstimo, o proprietário pode ter outras dívidas com diferentes credores (como fornecedores, impostos em atraso, etc.).

Se o imóvel for vendido para saldar essas dívidas, o Artigo 1.487 diz que o credor hipotecário tem a prioridade de receber o seu crédito. Isso significa que, com o dinheiro obtido na venda, o credor hipotecário será pago primeiro. Somente após a satisfação integral do seu crédito, o valor restante será utilizado para pagar outros credores que não possuam uma garantia real como a hipoteca.

A Importância da Preferência

Essa preferência é crucial porque a hipoteca é um direito real que recai sobre o imóvel. O credor, ao conceder o empréstimo, confia na garantia desse bem. A preferência protege o credor hipotecário, pois ele tem a segurança de que, em caso de inadimplência e venda do imóvel, o seu investimento está mais protegido em comparação com credores que possuem apenas direitos pessoais.

Em Caso de Dívidas Posteriores

É importante notar que, mesmo que surjam outras dívidas e hipotecas sobre o mesmo imóvel após a constituição da primeira hipoteca, o credor da hipoteca mais antiga continua a ter a preferência sobre o valor da venda, em relação às hipotecas posteriores. A ordem de registro das hipotecas no Cartório de Registro de Imóveis define essa prioridade.

Consequências Práticas

  • Para o Credor Hipotecário: Garante maior segurança e reduz o risco de não receber o valor devido.
  • Para o Devedor Hipotecário: Precisa estar ciente de que a venda do imóvel pode ser utilizada para quitar a dívida hipotecária prioritariamente.
  • Para Outros Credores: Demonstra a importância de buscar garantias adicionais ou de ter clareza sobre a ordem de preferência dos credores em caso de venda de bens do devedor.

Em resumo, o Artigo 1.487 do Código Civil consolida o princípio de que o credor hipotecário tem um direito de prioridade no recebimento de seu crédito quando o imóvel hipotecado é vendido, protegendo assim a sua garantia real.